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Home Cidades

Serviços da Justiça Eleitoral serão suspensos a partir de 20 de dezembro

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
3 dezembro 2014 - 14h43
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Serviços da Justiça Eleitoral serão suspensos a partir de 20 de dezembro

Exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes | FOTO: TRE-SC/ Divulgação |

Título eleitoral não será emitido nos dias de recesso | FOTO:  TRE-SC/ Divulgação |
Título eleitoral não será emitido nos dias de recesso | FOTO: TRE-SC | Divulgação |

A partir do dia 20 de dezembro, a Justiça Eleitoral da Bahia entra em recesso de fim de ano. Por esse motivo, os serviços ficam suspensos em todo o estado até o dia 6 de janeiro. Entre as atividades suspensas, estão alistamento eleitoral, revisão (alteração de dados cadastrais ou local de votação), transferência (mudança de município) e segunda via do título. Também estão suspensas a realização de audiências e publicação de acórdãos, sentenças e decisões da Corte durante o período de recesso.

De acordo com Justiça Eleitoral, o cidadão ou eleitor que precisar emitir certidão de quitação eleitoral para realização de CPF, passaporte e certificação de dispensa militar deve comparecer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) até o dia 19 de dezembro. Após a data, os procedimentos estarão acessíveis ao público somente a partir do dia 7 de janeiro de 2015.

Ainda conforme a Justiça Eleitoral, o eleitor em situação regular poderá obter a certidão de quitação eleitoral por meio da internet (www.tre-ba.jus.br), em qualquer horário do dia. Os Cartórios Eleitorais do Estado e os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral instalados na Casa de Justiça e Cidadania (CJC) e nos SACs Barra, Cajazeiras e Periperi também estarão fechados.

O recesso do Judiciário é assegurado, em âmbito Federal, pela Lei 5.010/66, que, além de outras normas, fixa os feriados na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores. Já na esfera regional, a medida está embasada na Resolução 419/14, da Presidência do TRE-BA, que suspende o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Bahia. Extraído do G1 Bahia.

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