• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Justiça Federal cassa o mandato do atual prefeito de Barreiras

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 abril 2014 - 12h52
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
1
prefeito
O prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira (PP) | FOTO: Reprodução/Jornal Expressão |

O prefeito do município de Barreiras, na região oeste da Bahia, Antônio Henrique de Souza Moreira (PP), teve seu mandato cassado por improbidade administrativa e seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi dada pela Justiça Federal de Barreiras em sentença assinada pelo juiz Igor Matos Araújo e ainda cabe apelação para o Tribunal. O prefeito progressista também terá que pagar uma multa de R$ 30 mil. A decisão é para que o prefeito se afaste do cargo imediatamente.

Leia também:
Prefeito de Barreiras recorrerá à decisão de cassação da Justiça Federal

De acordo com a sentença, o gestor foi condenado a uma série de irregularidades apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) na administração de 2001, como o uso incorreto de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contatado em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nas irregularidades apontadas pelo MPF estavam a celebração de contratos com as empresas Rio de Pedras Transporte e Turismo Ltda, e Rena Turismo Ltda, para a prestação de serviços com inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei, o fracionamento de despesas com o intuito de fugir do procedimento licitatório, caracterizado pela realização de diversas licitações na modalidade convite e pagamentos com dispensa de licitação, que somadas, extrapolariam o limite legal permitido.

Jornal da Chapada

Confira a sentença da Justiça Federal:

Este slideshow necessita de JavaScript.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Cresce número de trabalhadoras domésticas com carteira assinada na RMS

Próximo Post

Bahia: Polícia investiga uso de cartões Bolsa Família como caução em mercados

Próximo Post

Bahia: Polícia investiga uso de cartões Bolsa Família como caução em mercados

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.