Nos próximos dias 13 e 15 desse mês (maio, 2014), acontecerá mais uma importante etapa rumo à implementação do critério Patrimônio Cultural na Lei de Redistribuição do ICMS baiano. Estão previstas uma oficina em Mucugê (Chapada Diamantina), no dia 13, e outra em Cachoeira (Recôncavo), no dia 15, ambas ministradas pela Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBa) via Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC).
As atividades seguirão o mesmo roteiro nas duas cidades, contarão com o mesmo conteúdo e serão divididas em dois turnos, sendo a parte teórica pela manhã (das 9h às 12h) e a parte prática à tarde (das 14h às 17h). Em Mucugê, a oficina ocorrerá no Centro Cultural Antônio Carlos Medrado (Praça dos Garimpeiros s/n). Já em Cachoeira, será na Igreja do Carmo (Praça da Aclamação s/n). O público alvo são gestores municipais, técnicos do setor cultural e interessados no patrimônio cultural. Não é necessário inscrição.
Os participantes conhecerão a experiência aplicada no estado de Minas Gerais, onde o chamado ICMS Cultural já funciona há 20 anos com adesão de cerca de 80% dos municípios desse estado. Os participantes conhecerão a experiência aplicada no estado de Minas Gerais, onde o chamado ICMS Cultural já funciona há 20 anos com adesão de cerca de 80% dos municípios desse estado. Em seguida, discutirão os possíveis quadros de pontuação e seus subcritérios (ou seja, a forma de pontuação do município para cálculo do percentual de repasse do imposto e conversão em benefício do patrimônio cultural dos municípios baianos).
Na visão da diretora geral do IPAC, Elisabete Gándara, o principal objetivo desta etapa é promover a participação pública na construção da proposta, que será elaborada pela Fundação João Pinheiro. ?A proposta de um ICMS para os bens culturais é inédita na história da Bahia e permitirá que os municípios possam investir em políticas de proteção e preservação de seus patrimônios, sejam eles materiais ou imateriais?, disse. Segundo ela, ao reformular a legislação que redistribui o ICMS com a inclusão do critério ?patrimônio cultural?, o imposto passaria a ser mais uma fonte de recursos para que os gestores municipais cuidem dos patrimônios de suas regiões.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Atualmente, as prefeituras baianas, proprietários privados e públicos de edificações tombadas e administradores de bens imateriais alegam que os tombamentos e registros não trazem benefícios concretos. Segundo eles, não se fornece vantagens ou estímulos para os responsáveis por esses bens culturais. A iniciativa do IPAC será respaldada na Constituição Federal/88 que, no artigo 158, inciso IV, determina que 25% da arrecadação do ICMS pertençam aos municípios.