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Deputado defende que mão-de-obra contratada pelo município seja excluída da despesa total com pessoal

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
15 maio 2014 - 08h16
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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valmir
O deputado federal Valmir Assunção defende marcha dos prefeitos | FOTO: Agência Câmara |

O Projeto de Lei Complementar 51/2011, de autoria do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) modifica a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pede a exclusão da mão-de-obra contratada pelo município, como contrapartida em programas com a União, da despesa total com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa peça, segundo o parlamentar, deve auxiliar os prefeitos brasileiros na administração municipal, já que a LRF impõe o limite de 54% da receita corrente líquida em cima da contratação de pessoal. As informações foram passadas por Valmir durante pronunciamento nesta quarta-feira (14), quando se referiu à 17ª Marcha em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que segue suas atividades em Brasília.

São cerca de cinco mil gestores municipais que estão na capital federal com pautas que se referem “à busca de melhorias para o conjunto de municípios”, como o aumento de 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Câmara Federal instalou uma Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 261/13) que aumenta os repasses da União ao FPM de 23,5% para 25,5%. O parlamentar baiano diz que a grande maioria dos municípios brasileiros, principalmente os menores, são dependentes das transferências constitucionais, “que chegam a representar, em alguns casos, perto de 100% do total de suas receitas”.

“As transferências voluntárias complementares são essenciais para a expansão e melhoria dos serviços prestados à população. Nesses casos, muitas vezes, objeto de emendas parlamentares, o instrumento utilizado é o convênio, com exigência de contrapartida”, pontua Assunção, que ainda salienta, que “a contrapartida, por via de regra, é representada pela alocação de pessoal, cujas despesas, agregadas às usuais, fixas, acabam impactando o montante sujeito ao limite de 54% da receita corrente líquida, nos termos que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Dada a estrutura de receitas e despesas do município, e as características dos serviços prestados à população, que exigem considerável participação de pessoal, a maior parte dos municípios se encontra em patamares próximos ao do limite da LRF. “Se o aporte de recursos da União está condicionado à contrapartida em mão-de-obra pelo município, a tendência é a de que o limite admitido pela legislação seja ultrapassado, inviabilizando a cooperação entre essas duas esferas da Federação”, conclui o petista.

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