O Ministério Público (MP) se livrou, mais uma vez, de ver restringido seu poder de investigação. Na quarta-feira (21), a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigava o MP a pedir autorização da Justiça antes de iniciar inquéritos sobre crime eleitoral. A decisão do STF foi em caráter liminar, e ainda terá o mérito analisado. Assim, por enquanto, procuradores e promotores estão liberados para apurar denúncias contra candidatos, sem que seja necessária licença de um juiz.
A resolução do TSE, que regula a disputa de 2014, foi aprovada em dezembro do ano passado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu, pedindo que o Supremo avaliasse a legalidade de trechos da medida. O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, acatou os argumentos. “A independência do MP ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial”, afirmou Barroso.
Presidente do TSE, o ministro Dias Toffoli defendeu a resolução do Tribunal Eleitoral e sustentou que não há limitação para as investigações. Ele disse que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral. “Não há nenhum cerceamento. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte (nos processos) –interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada”, argumentou Toffoli. Com informações do Jornal O Povo.