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Home Cidades

Claro terá que reduzir valores cobrados pelos serviços de internet em Barreiras

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 maio 2014 - 13h02
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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claro
Redução deve valer até empresa comprovar melhorias no serviço | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal obteve decisão favorável que vai beneficiar os usuários de telefonia móvel do município de Barreiras, no oeste da Bahia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a empresa Claro reduza os valores cobrados pelos serviços de internet até que seja comprovado a adequação dos serviços aos consumidores. A decisão também determina que a empresa apresente projeto de ampliação da rede de internet banda larga 3G e ADSL, sob pena de multa. A Justiça já havia decidido da mesma forma anteriormente, mas a Claro S/A recorreu argumentando que não há deficiência no serviço e que o cumprimento da decisão depende da edição de uma norma pela Anatel.

No parecer enviado ao TRF1, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF, sustentou que a inadequação do serviço prestado à população pode ser comprovada por perícia técnica realizada pela Anatel. “O serviço de internet 3G é oferecido pela ora agravante no município de Barreiras/BA de forma ineficiente, em razão de instabilidades acentuadas, com quedas e falhas na conexão, velocidade abaixo da esperada para uma rede 3G, e alguns pontos sem cobertura”, afirma o procurador regional da República Renato Brill.

O parecer acrescenta, ainda, que a prática efetivada pela empresa é abusiva ao consumidor e, que, por isso, deve haver a redução proporcional dos valores cobrados até que seja comprovada a prestação de serviço adequada aos usuários. “A relação de consumo demonstra-se desequilibrada, uma vez que impõe um ônus excessivo à parte hipossuficiente da relação, qual seja, o consumidor, que se vê obrigado a pagar a integralidade da tarifa, cobrada principalmente com base na velocidade de acesso à internet, enquanto as concessionárias requeridas oferecem o seu serviço de maneira inadequada, ineficiente e irregular”, afirma.

A 5ª Turma do TRF1 acatou o parecer do MPF e manteve a decisão anterior. A empresa pode pagar R$ 10 mil de multa diária por cada decisão descumprida. As informações são do MPF-BA.

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