A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que condenou o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), ao pagamento de multa de R$ 10 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A PRE requer que o tribunal reforme a decisão e condene Nilo ao pagamento de 48,1 mil reais em multa, já que este foi o valor gasto pelo político com propaganda eleitoral antecipada. O deputado utilizou recursos públicos – verbas da cota parlamentar, que são custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado – para confeccionar e distribuir 70 mil revistas com conteúdo no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Alvo de representação da PRE, Nilo foi condenado ao pagamento de multa, cujo valor é inferior se comparado ao custo da propaganda.
De acordo com a parte final do parágrafo 3º, do artigo 36 da Lei 9.504/97, a multa para os casos de propaganda eleitoral antecipada pode variar de cinco mil a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Para o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, impõe-se, no caso de Marcelo Nilo, a fixação de multa igual à quantia gasta na propaganda. “Este valor deve ser considerado pela Justiça Eleitoral para sancionar o responsável pela propaganda irregular”, afirma.
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A revista foi publicada em dezembro do ano passado. Na época, Nilo almejava o executivo estadual, mas teve de desistir do cargo, pois a escolha do candidato majoritário do campo situacionista recaiu sobre outro político. Em várias páginas do informativo ficou evidente o objetivo do candidato de lançar seu nome como possível candidato no cenário eleitoral, a exemplo da capa e das páginas 6, 7, além de 8 e 9. Nestas duas últimas, constam diversas declarações de políticos, sempre enaltecendo Nilo e chancelando a sua intenção de ser candidato ao governo da Bahia em outubro próximo. As informações são do MPF-BA.