Um aterro sanitário irregular na cidade de Maraú, no Sul da Bahia, foi declarado ilegal pela Justiça baiana. Além de ter sido instalado em uma Área de Proteção Permanente (APP), o “lixão clandestino” é resultado de uma transação suspeita entre o Município e um empresário local. A denúncia foi encaminhada à Justiça em 2011, a partir de uma ação popular movida por moradores. No último dia 28 de maio, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da Vara Cível local, que já tinha concedido liminar suspendendo os efeitos do negócio, acatou as denúncias e acionou o Ministério Público para acompanhar o caso.
A ação popular detalha que, em 2003, um dos loteamentos mais valorizados de Maraú foi objeto de troca entre a Prefeitura Municipal e empresário local. O loteamento Praia Bela de Taipús foi trocado por uma área particular (Fazenda Prodigiosa), onde atualmente funciona o lixão. A área particular foi “avaliada” em R$ 28,59. No dia posterior à troca, Praia Bela de Taipús entrou no mercado imobiliário pelo valor de R$ 1,3 milhão. A ação popular também questiona o fato de o negócio ter sido realizado com dispensa de licitação.
Com a transação, a área adquirida pelo município passou a receber todo o lixo produzido pelos distritos de Barra Grande e Taipús. “Alegamos que a negociação e a posterior instalação do lixão clandestino representam uma agressão ao patrimônio público, além de ofensa à moralidade administrativa e ao meio ambiente. A disputa judicial chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na tentativa em vão dos réus cassarem a liminar, sendo certo que agora a “troca de propriedades” não poderá ser lavrada no registro imobiliário local”, explica Josué Roque de Oliveira, um dos autores da ação popular.
O aterro irregular está situado nas imediações da BR 030 e funciona sem licenciamento ambiental, o que contraria uma série de leis. Na decisão, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto determinou que a permuta e todos os atos decorrentes da mesma sejam anulados. “Conclui-se, portanto, não haver nenhum interesse público devidamente justificado a autorizar a manutenção da permuta e de seus demais atos, pois a justificativa apresentada não se demonstrou real, válida, legal, ambientalmente adequada e legitimada pelos proprietários e cidadãos marauenses, o que justifica o acolhimento desta ação popular para declarar nulos os atos praticados, com base no artigo 2º, caput, “d”, da Lei 4.717/1965”, sentenciou Staut.
ENTENDA O CASO
No ano de 2004, um empresário local recebeu em doação uma área de aproximados 28 hectares do Governo do Estado da Bahia, que passou a ser denominada de Fazenda Prodigiosa. Poucos dias após receber aquelas terras em doação esse mesmo empresário “permutou-a” com o município de Maraú, que lhe deu em troca uma valiosíssima área turística pertencente ao patrimônio público. A Prefeitura instalou o aterro clandestino na Fazenda Prodigiosa e o empresário transformou a sua nova aquisição em um loteamento, tendo alienado todos os lotes a terceiros que agora se verão em prejuízo pois, por força da decisão judicial, aqueles lotes têm de voltar ao patrimônio do município.