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A pedido do MPF, Barbosa suspende novamente reintegrações de posse em Terra Tupinambá no sul da Bahia

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
18 junho 2014 - 14h59
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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tupi
O procurador-geral da República pleiteou a suspensão das reintegrações ao requerer a extensão dos efeitos de decisão, considerando a permanência dos motivos que culminaram no deferimento da primeira suspensão pelo STF | FOTO: Reprodução |

Em pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu outras decisões da Justiça Federal da Bahia que autorizaram as reintegrações de posse em favor de não-índios em 16 fazendas localizadas em área reconhecida pela Funai como de ocupação tradicional dos índios Tupinambá (região da Serra do Padeiro, no sul da Bahia). A decisão do STF estendeu os efeitos de suspensão de liminar (SL 758), admitindo os argumentos do procurador-geral sobre risco de agravamento de conflito fundiário e ameaça à integridade física dos indígenas e de demais envolvidos.

O novo pedido da Procuradoria-Geral da República se deu em razão de representação da Procuradoria da República em Ilhéus, após levantamento dos casos em que o risco de confrontos era elevado, por se tratar de ocupações consolidadas, com a presença maior de indígenas no local. No pedido, Janot explica que a área já foi reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional indígena – Terra Indígena Tupinambá. Segundo ele, era necessária, uma vez mais, a atuação pacificadora da presidência do STF em situação conflituosa que se instalou na região e atinge níveis alarmantes.

“É na região da Serra do Padeiro que se tem verificado os episódios mais graves de conflitos entre índios e não-índios e os casos mais preocupantes de confrontos entre indígenas e as forças policiais decorrentes do cumprimento de mandados de reintegração no local, com histórico de retorno dos índios às áreas”. Joaquim Barbosa suspendeu as decisões até o trânsito em julgado das decisões de mérito, considerando a permanência dos motivos fáticos que culminaram no deferimento da primeira suspensão pelo STF. Para ele, é prudente “aguardar pronunciamento judicial definitivo quanto ao mérito da questão relativa à posse, sob pena de se autorizar que, por meio da reintegração forçada, sejam violados bens e interesses jurídicos fundamentais, inclusive o direito à vida”.

A decisão reflete o trabalho do MPF em todas as instâncias frente à questão indígena na região, seja por meio da Procuradoria da República Polo Ilhéus-Itabuna/BA, da Procuradoria Regional da República da 1ª Região ou da Procuradoria-Geral da República. Após levantamento dos casos, os pedidos de suspensão das decisões foram inicialmente apresentados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu os requerimentos, motivo pelo qual a demanda foi levada pelo procurador-geral da República ao STF, resultando na decisão que suspendeu as reintegrações, informa o procurador da República Tiago Rabelo, um dos que acompanham a situação no sul da Bahia.

“A decisão, além de prevenir novos confrontos, contribui para que o processo demarcatório chegue ao seu termo final. Nesse intuito, importante ressaltar que, juntamente com o juízo da vara federal de Ilhéus, o MPF tem priorizado a realização de acordos, com a presença e concordância dos caciques e da Funai, em inúmeras ações de reintegração de posse em curso, promovendo o entendimento entre as partes, com a extinção de ações de reintegração de posse, de modo a privilegiar a convivência pacífica entre índios e não índios, especialmente os pequenos agricultores.

Por enquanto, nos últimos meses, em cerca de oito dias de audiências, já houve acordo em dezenas de casos. Contudo, para evitar a intensificação dos conflitos, é preciso que o procedimento demarcatório seja decidido com a urgência que o caso requer”, esclarecem os procuradores da República. O MPF segue acompanhando a situação dos índios Tupinambás e buscando adotar as medidas cabíveis para dirimir os conflitos, assegurar a solução pacífica da questão e agilizar a definitiva conclusão do processo demarcatório. Com informações do MPF/BA.

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