O ex-prefeito de Camaçari e pré-candidato a deputado federal, Luiz Caetano (PT) obteve a suspensão da liminar que determinava o bloqueio dos seus bens, por conta de supostas irregularidades na contratação do projeto de engenharia para as obras do contorno ferroviário, elaborado durante a sua gestão. A decisão do Tribunal Regional Federal reconhece a ilegalidade da liminar, beneficiando ainda dirigentes da Fundação de Desenvolvimento Sustentável (Fundese), determinando também a liberação dos seus bens.
A liminar, requerida pelo Ministério Público Federal, foi derrubada por unanimidade de votos da Quarta Turma do TRF. Os advogados Samuel Fahel e Armin Kuentzer, responsáveis pelo recurso apresentado ao Tribunal avaliaram que a decisão foi fundamentada nas provas incontestáveis apresentadas, inclusive a aprovação de todo o processo de contratação por organismos como a Controladoria Geral da União, os tribunais de conta da União e Município e o Ministério Público do Estado. “Não tínhamos dúvidas de que o Tribunal reconheceria a legalidade de todo o processo, diante das provas incontestáveis que foram apresentadas”, ressaltou Armin Kuentzer T..