Há menos de três meses das eleições de 2014, o vereador soldado Prisco teve negado o pedido judicial de estar na frente da própria campanha. Ontem, foi indeferido o pedido de relaxamento de restrições judiciais impostas pela 17ª Vara Federal. Com a decisão, o vereador soldado Prisco é um único candidato em território nacional que não poderá estar à frente da própria campanha. “Ainda não posso deixar a capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo território baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares, categoria com a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo sofro perseguição política; ainda não posso discutir melhorias com as associações e entidades de defesa da categoria”, reclamou o vereador soldado Prisco.
A advogada do vereador, Marcele Maron, vai recorrer da decisão com base em direitos constitucionais. “Trata-se de perda dos direitos políticos que ocorre de forma velada. O que é inconstitucional, já que só é possível a perda nos casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só podem ocorrer em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Nenhum dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, reclamou. Extraído da Tribuna da Bahia.