Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002 na capital paulista, vai cumprir em regime semiaberto o restante da pena pelo crime. A decisão é da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo. Além dela, os irmãos Cravinhos, os outros dois condenados pelo crime, já tiveram a progressão de regime concedida pela Justiça em fevereiro de 2013. A informação foi confirmada pelo Ministério Público, que vai recorrer da decisão. A decisão que passa Suzane do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu o pedido para progressão de regime feito pela defesa dela. A decisão é de segunda-feira (11). Desde 2009, os defensores de Suzane tentavam na Justiça a progressão para ela, mas sempre tiveram solicitações negadas por diversos tribunais. A juíza considerou o bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado para conceder o benefício.
“Não é demais salientar que a sentenciada em questão estava com 18 anos de idade quando da prática do delito e atualmente já completou 30. Encontra-se presa há aproximadamente 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fato desabonador em seu histórico prisional, exerce atividade laborterápica com bom desempenho e ganhou monção de elogio na unidade prisional onde se encontra”, diz trecho da decisão. Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.
Na época do crime, em 2002, Daniel Cravinhos era namorado de Suzane, com quem planejou o assassinato dos pais dela. O crime aconteceu na casa da família de Suzane, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos. Os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal e Ano Novo. Mesmo no regime, todas os benefícios devem ser autorizados pela Justiça próximo à data. Em caso de mau comportamento, o benefício pode ser suspenso. O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, foi procurado pelo site G1, afirmou que a detenta “recebeu a notícia pela imprensa e ficou muito feliz com a decisão”. As informações são do site G1.