Agricultores interessados em investir na produção de uvas viníferas na Chapada Diamantina, especificamente nos municípios de Morro do Chapéu, Mucugê e Rio de Contas, tiveram garantido o direito de acesso ao crédito rural e podem obter financiamentos através dos bancos oficiais. Esse é o resultado prático da inclusão destes municípios no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da uva na Bahia, oficializada pelo Ministério da Agricultura (Mapa), através da portaria 165/2014. A inclusão desses municípios é mais uma vitória do governo baiano, que através da Secretaria da Agricultura demonstrou ao Mapa a vocação de Morro do Chapéu, Mucugê e Rio de Contas, onde estão presentes todas as condições para o cultivo de uvas. A área geográfica formada pelos três municípios é de 9.260 Km2, localizados numa região tropical semiárida, com altitude de 1.200 metros.
De acordo com o secretário estadual da Agricultura, Jairo Carneiro, o cultivo de uvas viníferas representa uma nova opção e alternativa econômica sustentável, capaz de fixar o homem no meio rural nesta área, com geração de empregos e renda. O secretário lembrou que “o cultivo de uva nessa região já é realidade, fruto da ação da Seagri, seguindo orientação do governador Jaques Wagner, que em 2010 iniciou um projeto piloto em um hectare plantado em Morro do Chapéu. O experimento foi bem sucedido, e hoje já temos vinhos produzidos com as primeiras colheitas”.
Jairo Carneiro destacou ainda que já está sendo organizada a primeira Sociedade Vinícola da Chapada Diamantina, um condomínio de 20 hectares que terá também uma indústria com capacidade inicial para produzir 200 mil garrafas de vinho/ano. Agora, o objetivo da Seagri é agregar os pequenos produtores, organizando-os em associação ou cooperativa. Para se ter ideia do que representa economicamente essa cultura, um hectare de uva pode produzir 10 mil garrafas de vinho que, por exemplo, comercializadas a R$ 15,00 cada garrafa, significarão R$ 150 mil por hectare.
O que é zoneamento agrícola
O zoneamento agrícola de risco climático é um procedimento efetuado pelo Ministério da Agricultura (Mapa), definindo as áreas e as épocas de plantio para as culturas agrícolas, correlacionado ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, conforme sua capacidade de retenção de água, levando-se em consideração séries agroclimáticas históricas de, no mínimo, 15 anos, e análises de probabilidade, com objetivo de minimizar as chances de adversidades climáticas coincidirem com a fase mais sensível das culturas.
Se o município não está zoneado para implantar uma cultura não será amparado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), bem como pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. Como conseqüência, a exclusão de municípios nos zoneamentos iniciais ocasiona a imediata suspensão de financiamentos aos agricultores familiares, provocando impactos econômicos e sociais negativos, refletindo nas economias locais e, posteriormente, na estadual.
A Secretaria da Agricultura tem a tarefa de analisar, revisar e estudar a viabilidade das áreas potencialmente excluídas e, posteriormente, encaminhar a solicitação de inclusão das áreas estudadas para o Mapa, que também divulga as localidades em portarias publicadas no Diário Oficial da União a cada ano-safra e por estado da federação, servindo de orientação para o crédito de custeio agrícola oficial, bem como o enquadramento no seguro rural privado e público.