O juiz Francisco de Oliveira Bispo proibiu a veiculação do trecho da propaganda eleitoral no qual o candidato petista a governador, Rui Costa dos Santos, faz pedido genérico de voto para os candidatos da coligação “Mais Mudanças, Novas Conquistas”. A determinação judicial atende representação da coligação “Unidos pela Bahia”, que alegou desrespeito à lei eleitoral.
De acordo com a advogada Lilian Reis, da coligação “Unidos pela Bahia”, a legislação é clara quando prevê que o direito de o postulante da majoritária aparecer na propaganda das candidaturas proporcionais está condicionado a que ele peça o voto apenas para quem cedeu o tempo. “Ele fez o pedido de forma genérica”, observou Lilian.