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Home Cidades

Mais de 142 milhões de eleitores já podem consultar locais de votação

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 setembro 2014 - 16h38
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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Mais de 142 milhões de eleitores já podem consultar locais de votação

Requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito | FOTO: Reprodução|

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Quem preferir também poderá fazer a consulta por meio de aplicativos que podem ser baixados gratuitamente em smartphones que utilizam sistema iOS ou Android | FOTO: Reprodução |

Os eleitores que não sabem onde vão votar no dia 5 de outubro já podem fazer uma consulta rápida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa pode ser feita a partir do nome completo do eleitor ou com o número do título eleitoral. O site também informa onde pessoas que votarão no exterior ou solicitaram voto em trânsito deverão comparecer. Nesses casos a votação será só para o cargo de presidente da República. Para receber os votos em trânsito 216 seções foram criadas. Quem preferir também poderá fazer a consulta por meio de aplicativos que podem ser baixados gratuitamente em smartphones que utilizam sistema iOS ou Android.

Segundo a Justiça Eleitoral, as seções no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais onde existam serviços do governo brasileiro. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação. Apenas os eleitores que estiverem com nome no caderno de votação da seção eleitoral poderão votar.

O eleitor deve apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor. No caso de não comparecimento, deve justificar a ausência. Para isso é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. O formulário preenchido deve ser entregue nos locais destinados pelo eleitor, que precisará apresentar um documento oficial de identificação com foto. Da Agência Brasil

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