Após proibir que o DEM-BA utilizasse em sua propaganda eleitoral a reportagem da revista Veja, onde acusa o PT baiano de desviar verba que seria voltado para programa habitacional, e, consequentemente, ter sido acusado pelos democratas de ter “censurado” a sigla, o juiz Cláudio Césare Braga Pereira, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em nota à imprensa nesta segunda-feira (29), afirma que “Não se pode confundir a liberdade de imprensa com a liberdade assegurada à propaganda eleitoral. Enquanto no primeiro caso não é permitida a censura prévia, no segundo, a própria legislação eleitoral prevê a suspensão da publicidade quando esta incorrer em excessos ou abusos”, diz o juiz através de nota.
Ainda segundo o magistrado, As decisões não proibiram a referência, na propaganda, à matéria da Veja. Apenas determinou que trechos da propaganda do DEM fossem suprimidos da mesma maneira que determinou que trechos da propaganda do PT fossem retirados. “Ao longo do processo eleitoral, proferi diversas decisões, a favor e contra ambas as candidaturas, não havendo porque se falar em privilégio de uma em detrimento da outra. Enfatizo que as minhas decisões têm buscado seguir uma linha de coerência. O mesmo entendimento que adotei para retirar trechos da propaganda quando o pedido foi feito pelo candidato Rui Costa, usei quando o pedido partiu do candidato Paulo Souto. Ambos os candidatos tiveram o mesmo tratamento”, enfatiza Césare. Extraído do Política Livre.