O Tribunal Regional Eleitoral, através do Juiz relator Márcio Reinaldo Miranda Braga, concedeu direito de resposta, nesta quinta-feira (2), ao candidato ao governo Rui Costa (PT), na próxima edição da revista Veja, reconhecendo em sua decisão que “faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva Sele Paiva, ex-presidente do Instituto Brasil”. O juiz disse estar “convencido de que, neste particular, a representada violou as disposições contidas na artigo 58 da Lei das Eleições e, por tal, motivo, deve ceder espaço para regular exercício do direito de resposta”. O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga entendeu que houve “uma maquinação criminosa que ainda será objeto de investigação pelos órgãos competentes apresentada em clara associação à figura de Rui Costa”.
Segundo o advogado da coligação Pra Bahia Mudar Mais, Pedro Scavuzzi, o Juiz considerou que o texto da revista foi calunioso e inverídico, por isso, o direito de resposta será exercido na revista e também no perfil do Facebook da Veja. “Trata-se de acusação de roubo, com foto chamativa, exposta em um contexto donde se infere: o candidato Rui Costa foi sim atingido”, escreveu o juiz em sua decisão. “Rui é um candidato de passado probo e sem nenhuma mácula, possui um histórico político invejável. A Revista tentou imputar a Rui Costa uma informação ofensiva e caluniosa que não lhe cabe”, enfatizou Scavuzzi. “A matéria foi tendenciosa e oportunista, vincularam o nome de Rui a matéria sem qualquer prova. A Justiça Eleitoral reconheceu esta agressão eleitoreira e garantiu o Direito de Resposta”.