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Home Cidades

Bahia: Governo não vai proibir uso e venda de bebida alcoólica no 2° turno

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 outubro 2014 - 10h56
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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governo
A medida também foi adotada pelo governo Wagner nas edições passadas | FOTO: Reprodução |

O governo da Bahia não vai restringir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no domingo (26), quando a população vai decidir qual será o próximo presidente da República. A informação é da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que mantém a posição adotada no primeiro turno. Segundo a SSP, o estado não vai publicar portaria do Diário Oficial com o referido ordenamento. A medida também foi adotada pelo governo Wagner nas edições passadas.

No primeiro turno destas eleições, ocorrido em 5 de outubro, em alguns estados, como Paraná e Pará, a proibição foi anunciada por secretaria de Estado. Já em Alagoas, foi a Justiça Eleitoral que comunicou a decisão proibindo o consumo antes e no dia da votação. Do mesmo modo que a Bahia, Pernambuco não publicou portaria com a proibição, conforme afirmado pelo TRE.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há legislação para a restrição a bebidas alcoólicas para evitar eventuais transtornos durante o processo de votação. A aplicação ou não deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, por meio de portarias, em conjunto com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explica que o juiz eleitoral tem poder de polícia para manter a ordem no dia das eleições.

Cada juiz eleitoral pode expedir portaria para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas respectivas zonas eleitorais. Com isso, os magistrados avisam a decisão à polícia, que pode reforçar o policiamento e, se preciso, prender quem descumprir o ordenamento. “Nas eleições passadas, a grande maioria das cidades da Bahia não teve portaria. Mas se o juiz diz que é proibido vender, a polícia pode agir, porque será descumprido a determinação do juiz [em casos de flagrantes]”, explicou o analista judiciário do TRE, Jaime Barreiros. Do Portal G1.

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