Seguindo determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a revista “Veja” publicou em seu site, neste domingo (26), um direito de resposta da presidente Dilma Rousseff à última capa do semanário. Reportagem da revista trouxe o depoimento do doleiro Alberto Youssef, preso em Curitiba (PR), dizendo que Lula e Dilma sabiam do esquema de desvio de dinheiro na Petrobras. A Folha confirmou que o doleiro citou Dilma e Lula no processo de delação premiada que corre no âmbito da Justiça Federal. No direito de resposta, a campanha de Dilma acusa a publicação da Editora Abril de tentar “influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias” e põe em dúvida a existência do relato de Youssef.
“O próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Youssef foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor”. Apesar de ter acatado a decisão judicial, a “Veja” lamentou “a fragilidade a que se submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de expressão” e criticou a concessão do direito de resposta.
“O direito de resposta (…) é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado por Dilma Rousseff”, escreveu a revista. “O ministro decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho – ao ritmo de 13 minutos por lauda.”
A DECISÃO
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga concedeu o direito de resposta ao PT no sábado (25), em sessão extraordinária. O ministro também determinou que o PT use o espaço da revista na próxima semana para prestar esclarecimentos. A “Veja” informou que recorreu da decisão no STF (Superior Tribunal Federal). Nesta sexta-feira (24), a pedido da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), Gonzaga também determinou que a revista não veicule publicidade paga em rádio, TV, outdoor e internet de sua edição desta semana. Para o ministro, a publicidade da revista transformou-se em “publicidade eleitoral” em favor do presidenciável Aécio Neves (PSDB).
Veja a íntegra o direito de resposta publicado pela revista:
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
Veja a íntegra da nota da “Veja” condenando a decisão do TSE:
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho – ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef no âmbito do processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes -passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos. Extraído da Folha de São Paulo.