O governador em execício, Otto Alencar, sancionou lei, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça-feira (4), que eleva as Comarcas das cidades de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro de entrância intermediária para final. A Lei Nº 13.191, de 3 de novembro de 2014, altera os anexos da Lei de Organização Judiciária (Nº 10.845), de 27 de novembro de 2007.
A nova lei, cujo projeto é de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia, fortalece e amplia os serviços judiciais oferecidos naqueles municípios em reconhecimento à importância das três cidades nos aspectos social, político e econômico para o Estado. Para a sanção da lei, o governador em exercício levou em consideração o crescente acervo de processos nas Comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro nos últimos anos.
Promoção de magistrados – De acordo com o artigo 2º da Lei 13.191, os magistrados das Comarcas elevadas poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 dias, contados da data da publicação do ato. A elevação de entrância, portanto, não acarreta a promoção automática dos juízes.
A lei sancionada pelo governador em exercício entra em vigor a partir da data de publicação.