Com o objetivo de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução penal e a segurança da aplicação da lei, no último dia 10, a prisão preventiva de Cândido José Faustino da Silva, que no dia 7 de setembro atropelou e matou a policial militar Geyse Lima de Santana, durante uma operação policial numa rodovia de Piritiba. A decisão do juiz Valnei Mota Alves de Souza atende ao requerimento feito pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas. O requerido será julgado pelo crime de homicídio, tipo penal que prevê a prisão preventiva como forma de garantir o bom andamento das investigações.
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Segundo o promotor de Justiça, Cândido José, que não possuía carteira de habilitação, estava “completamente embriagado e em alta velocidade” no momento do crime. A policial Gleyse participava de uma operação na rodovia BA 052, próximo ao distrito do Largo, no município de Piritiba, quando Cândido perdeu o controle do veículo de passeio que conduzia, deixou a pista de rolamento e invadiu uma estrada vicinal, chocando seu veículo contra a viatura policial e atingindo Gleyse que não resistiu aos ferimentos e morreu. No requerimento, o promotor de Justiça ressalta que, dada a velocidade e o estado de embriaguez do condutor, ficou evidenciado que, além de atingir e matar a vítima, ele colocou em risco um número indeterminado de pessoas.
José Carlos de Freitas destacou ainda que “o motorista agiu com dolo eventual, assumindo o risco do cometimento do delito”, acrescentando que a força do impacto foi tamanha que, além de resultar na morte da policial, destruiu parcialmente a viatura, conforme atestam os laudos periciais. De acordo com o promotor, a investigação comprovou também que, “momentos antes da prática da conduta delituosa, o denunciado teria ingerido grande quantidade de bebida alcoólica em bares e quiosques nos distritos de Porto Feliz e Largo, em Piritiba”. Na decisão que decretou a prisão de Cândido, o juiz Valnei Mota Alves de Souza ressaltou que “agir de forma tão irresponsável, em franco desvalor do bem maior do homem, qual seja a vida, denota que, se solto, o representado encontraria estímulo à reiteração delitiva”. Informações do Ministério Público.