O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2015 será estendido até novembro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (18) pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba). Antes, o contribuinte tinha que efetuar o pagamento até setembro. Além disso, os contribuintes baianos vão pagar em 2015 cerca de 3,5% a menos no valor do IPVA. A queda no imposto ocorreu em função da diminuição do preço do veículo usado, mas a alíquota do veículo não apresentou alteração. Na base de cálculo do imposto estão inclusos a alíquota, além dos valores dos carros usados e novos, com a redução de um deles, logo o imposto cai, segundo informa a Sefaz.
Conforme a tabela, para as motos, a queda ficou em torno de 3,5%. Também em percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 4,4%, os ônibus e micro-ônibus 3,3% e a camionetas os veículos utilitários 3,2%. Já os automóveis apresentam uma redução média de 3,6%. A pesquisa de redução do imposto foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados entre setembro e outubro de 2014. Os valores poderão ser consultados no site da Sefaz.
Quem quiser pode pagar o imposto com desconto de 10%, mas é preciso fazer o pagamento em cota única até 6 de fevereiro de 2015. Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Existe ainda a possibilidade de parcelar o pagamento do IPVA em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2015. Contudo, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
As embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP estão isentos do pagamento do IPVA. Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. Do Portal G1.
Confira abaixo o calendário de pagamento: