• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Procon divulga 61 produtos proibidos na lista de material escolar; confira

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
6 janeiro 2015 - 09h00
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
0
foto
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia | FOTO: Reprodução |

O Procon-Bahia divulgou uma lista com 61 itens proibidos na lista de material escolar das instituições de ensino do estado nesta segunda-feira (5). De acordo com o órgão, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de matrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros. (Na imagem abaixo veja a lista completa). Segundo o Procon-Bahia, a lista elaborada pelas instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.

outra
Lista divulgada pelo Procon-Bahia relaciona 61 itens proibidos na lista de material escolar | FOTO: Divulgação/Procon/BA |

Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos. O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia, encaminhar a denúncia para o email: [email protected] ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet. Extraído do Portal G1.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Rodovias federais na Bahia têm 55 mortes em festejos de fim de ano

Próximo Post

Denatran adia por 90 dias o uso obrigatório do novo extintor

Próximo Post

Denatran adia por 90 dias o uso obrigatório do novo extintor

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.