O Ministério Público Federal em Paulo Afonso encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação sobre uma possível inconstitucionalidade na Lei Estadual número 13.219/2014, que institui serviços vitalícios de motorista e segurança aos ex-governadores da Bahia. O documento foi enviado no dia 9 de janeiro, segundo divulgou nesta segunda-feira (12) o MPF. O procurador João Paulo Lordelo informou que se a lei for considerada inconstitucional Janot poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ela seja declarada inválida. A lei foi publicada no último dia de 2014 em decreto no Diário Oficial da Bahia.
“Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido pelo tempo mínimo de 04 (quatro) anos ininterruptos ou 05 (cinco) intercalados terá direito a utilizar, de forma vitalícia, serviços de motorista e segurança, de sua livre escolha dentre os servidores do quadro de provimento permanente do Estado, designados, respectivamente, pela Secretaria da Administração e pela Secretaria da Segurança Pública. Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-governador que fixar residência fora do Estado da Bahia, enquanto perdurar tal situação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, diz o texto.
Através da assessoria, Wagner afirmou que a lei foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e só então sancionada por ele. A assembleia também aprovou aposentadoria de quase R$ 20 mil para ex-governadores. Extraído do site Correio 24h.