O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a punição contra a atual prefeita do município de Itaetê, na Chapada Diamantina, Lenise Estrela (PSB). A gestora foi multada no valor de 5.000 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência. Durante a campanha eleitoral de 2012, a então candidata à prefeitura de Itaetê teve contra sua candidatura e coligação um processo impetrado pela coligação da oposição, que acusou a agora prefeita de realizar propaganda irregular.
Inicialmente, o juiz da zona eleitoral de Itaetê julgou improcedente a representação e enviou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), que a julgou procedente. A decisão aconteceu no dia 6 de março de 2014, onde a prefeita foi condenada a pagar uma multa no valor de 5 mil Ufirs.
Em sua defesa, a prefeita Lenise Estrela apresentou recurso especial que foi negado pelo TRE/BA, o que a levou a impetrar Agravo de Instrumento, junto ao TSE. Em decisão proferida no dia 12 de dezembro de 2014, o relator do processo, ministro Luiz Fux, negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE/BA, ou seja, a punição com multa no valor de 5 mil Ufirs.
Jornal da Chapada