O prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso, em entrevista ao site ao Bahia Notícias, afirmou que a escrivã acusada de fornecer certidão “falsa” de inexistência de registro imobiliário a ele apenas cumpriu seu dever funcional, que é de emitir certidão de registros e atos cartoriais. O gestor de Andaraí, cidade localizada na Chapada Diamantina, afirma que o terreno em questão se trata do “Campo de Aviação”, local que receberá obras públicas, como construção de casas populares, posto do INSS, mercado produtor entre outras. O prefeito afirma que foi feito uma criteriosa busca nos arquivos do cartório de imóveis, e que “foi certificado que não havia o registro denominado ‘Campo de Aviação’, uma vez que a referida área encontra-se sem matrícula cadastrada”.
Cardoso conta o histórico do terreno, e que o proprietário original era Fernando de Azevedo Sales, vereador da cidade, em 1947. Na época, o terreno foi desapropriado pela Câmara Municipal para construção do campo de pouso, porém, segundo um processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da cidade, “inexiste registro no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí ‘com a denominação de Campo de Aviação, nem mesmo nome de proprietários do terreno, que se localiza do Alto do Ibirapitanga, no Bairro de Alto da Bela Vista, que confronta com propriedades da Paróquia Nossa Senhora da Glória e outros”.
Na ação, é dito que a “propriedade do Município de Andaraí sobre este imóvel é tão verdadeira que o Sr. Fernando de Azevedo Sales vendeu parte de suas terras para a Paróquia, ficando de fora apenas o terreno onde funcionava o campo de pouso, que não mais lhe pertencia”. A ação pleiteia que seja declarada que a prefeitura é a única e exclusiva proprietária do imóvel, mas ainda não há decisão judicial. Wilson Paes Cardoso explica que esta gestão, para realizar obras públicas para melhorar os serviços da cidade, realizou processo administrativo para afetação do imóvel, através do Decreto Executivo 889/2013, dando publicidade e divulgação ao ato administrativo. Segundo Wilson, o processo foi para “exaurir qualquer dúvida existente, sobretudo com relação aos interessados diretos”.
O prefeito também diz ter entrado em contato com a Procuradoria Geral e a Secretaria de Administração da Bahia (Saeb) para obter informações sobre existência de registro do imóvel no âmbito estadual, e, caso contrário, se havia interesse na área por algum motivo. Para o prefeito, a certidão alegada como “falsa” não alega a ausência da área, “mas sim, a inexistência de matrícula registrada da mesma no cartório de imóveis da comarca”. Até o momento, o Campo de Aviação não tem nenhuma construção pública, e a prefeitura aguarda uma posição judicial do caso.
O prefeito também explica que a denúncia de inexistência de lavratura e registro no Cartório de Imóveis entregue a ele, acerca de um litígio de áreas no Distrito de Igatu. Ele diz apenas que o único debate que envolve o Município e o dono da maior gleba de terras na região, refere-se a um processo de desapropriação iniciado em outra gestão. Cardoso diz que, sobre essa situação, a prefeitura tem “adotado as providências necessárias para proteger os interesses da população, inclusive, resolvendo completamente a celeuma existente”. Ele refuta a informação de que, em algum momento, houve fornecimento de certidão falsa, como alegado.
Já sobre o exercício do cargo de coordenadora pedagógica por parte da servidora investigada, ele diz que a escrivã foi aprovada no concurso público realizado na gestão municipal de 2006, com carga horária de 20 horas. A cumulação de cargos públicos está sob investigação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria das Comarcas do Interior, além das outras acusações. O prefeito afirma que, no momento, está diante de “uma intenção da oposição” em “macular a verdade e deturpar informações para tentar confundir as pessoas”, e assim, afetar a sua imagem. Matéria de Cláudia Cardozo, do site Bahia Notícias.