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Home Cidades

Justiça acata pedido do MP e proíbe eventos não esportivos barulhentos na Fonte Nova

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
3 fevereiro 2015 - 09h41
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Juiz também considerou que o Município de Salvador não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia | FOTO: Reprodução |

Por força da concessão de medida liminar solicitada pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes e acatada pela Justiça, a Fonte Nova Negócios e Participações foi impedida de ceder ou permitir que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova sem que sejam adotadas as providências de respeito ao limite de ruídos previsto em lei. Na mesma decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico, desta quinta-feira (29), o juiz Mário Soares Caymmi Gomes proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na Arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei.

A decisão teve por base uma ação civil pública proposta em novembro do ano passado por Sérgio Mendes, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, contra a Fonte Nova Participações, a Sucom e o Município de Salvador. O juiz também considerou que o Município não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia.

Na ação civil pública, o promotor afirma que o decreto editado pelo Município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados por ano naquele espaço, fato que motivou muitas reclamações por parte de moradores do entorno da Fonte Nova. A própria Sucom, em medições realizadas, constatou que o espaço não dispõe da devida adequação acústica. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom, caso ela não prove que tenha agido em conformidade com a ordem por ele emanada. As informações são do MP-BA.

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