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MPF apura possível violação de direitos humanos em ação policial que resultou em mortes na capital

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A ação resultou na morte de 13 pessoas, deixando feridas outras três, sem que se tenha notícia de qualquer sindicância instaurada a fim de apurar eventuais excessos por parte dos agentes | FOTO: Reprodução/Carol Garcia/Secom/GOVBA |

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) instaurou na última terça-feira (10), inquérito civil a fim de apurar possível violação de direitos humanos em atos praticados por policiais militares da Rondesp, em abordagem ocorrida na última sexta-feira, 6, a um grupo de pessoas na Estrada de Barreiras, no bairro do Cabula, em Salvador. A ação policial resultou na morte de 13 pessoas, deixando feridas outras três, sem que se tenha notícia de qualquer sindicância instaurada a fim de apurar eventuais excessos por parte dos agentes. O caso também será apurado pelo Ofício Criminal do MPF/BA.

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Responsável pela instauração do inquérito, o procurador da República Edson Abdon afirma “que a apuração minuciosa das circunstâncias de mortes ocorridas em suposta situação de confronto com a polícia é pressuposto básico não apenas para legitimar a própria atuação policial na defesa da segurança pública, mas também para que excessos sejam rigorosamente punidos e não mais ocorram”. Pela versão oficial dos fatos, a abordagem policial foi realizada a um grupo que estaria articulado para a realização de roubo à agência da Caixa Econômica Federal na Estrada das Barreiras. Declarações prestadas na imprensa pelo Diretor da Anistia Internacional, Átila Roque, e por testemunhas, moradores da Vila Moisés – local onde ocorreu o suposto confronto, apontam para uma suposta execução sumária do grupo.

O procurador da República ressalta que em 2013 a Bahia teve a alarmante taxa de 36,1 homicídios por 100 mil habitantes, superior à já grandiosa taxa nacional de 25,2 homicídios por 100 mil habitantes. Segundo Abdon, os dados, publicados no 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública em novembro último, corroboram a importância de o poder público empreender medidas que reduzam o número de homicídios no Estado, inclusive quanto à letalidade das forças policiais.

Controle externo da atividade policial
Por atribuição da Constituição Federal (art. 129, inciso VII), compete ao Ministério Público o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais. A previsão legal está expressa também na Lei Orgânica do Ministério Público da União, a Lei Complementar 75/93. A fim de preservar a confidencialidade do material a ser investigado e o andamento das apurações, o MPF decretou o sigilo do inquérito. As informações são do MPF-BA.

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