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Home Cidades

Ministro nega suspender emissão de passagem para cônjuge de deputado

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 março 2015 - 07h20
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Ministro do STF libera documentos da Lava Jato para CPMI da Petrobras
teori
Teori Zavascki (STF) negou pedido de liminar do deputado Carlos Sampaio | FOTO: Reprodução/ABr |

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite da última sexta-feira (27) pedido de liminar (decisão provisória) do líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), para que fosse suspensa a decisão da mesa diretora da Câmara que autorizou a emissão de passagens aéreas pagas com dinheiro público para os cônjuges de deputados e deputadas. Zavascki requisitou mais informações à mesa diretora da Câmara e determinou à Procuradoria-Geral da União (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU) que se manifestem a respeito.

O líder do PSDB poderá agora recorrer da decisão de Zavascki e pleitear que a liminar seja concedida pelo plenário. Além disso, depois que a Câmara dos Deputados enviar informações, o ministro poderá alterar o próprio entendimento ou decidir levar o debate para o plenário do STF. No pedido, o deputado Carlos Sampaio argumentava que a medida afronta o princípio da moralidade na administração pública. Para ele, a modificação nas regras na emissão de passagens só poderia ter sido feita por meio de projeto de resolução, com voto em plenário.

Na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou, em reunião da Mesa Diretora, aumento em todas as despesas com parlamentares, incluindo verba de gabinete – usada para pagar funcionários –, auxílio-moradia e cota parlamentar, que inclui gastos com passagens aéreas e conta telefônica.

Dentre esses benefícios, está a autorização para que mulheres de deputados, maridos de deputadas e parceiros de parlamentares gays tenham o direito de utilizar a cota de passagens aéreas dos deputados, desde que seja exclusivamente entre Brasília e o estado de origem. No pedido, Carlos Sampaio requer que o Supremo reconheça que essa alteração nas regras só pode ser feita por meio de projeto de resolução, ou seja, precisa ser votada no plenário da Câmara. Do Portal G1.

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