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Chapada: TRE concede liminar e mantém Misael Brito como vereador em Boa Vista do Tupim

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O edil do PP, Misael Brito de Freitas permanece no cargo na Câmara de Vereadores de Boa Vista do Tupim | FOTO: Jornal da Chapada |

Depois de ter o diploma eleitoral cassado, o vereador Misael Brito de Freitas (PP) conseguiu liminar e permanece no cargo na Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), João de Melo Cruz Filho, suspendeu a decisão da juíza da 42ª zona eleitoral de Itaberaba, Carmelita Arruda. A liminar é resultado de uma ação cautelar inominada preparatória, proposta pelos advogados Leandro Oliveira, Henrique Coimbra e Sérgio Bensabath, da equipe COB Advogados, e garante a permanência do edil, que comemorou a decisão. “Agradeço especialmente a Deus e aos meus advogados, também a Dinho, Hiran, aos líderes da oposição e à sociedade pelo apoio ofertado e também por acreditarem no trabalho e na transparência das nossas ações”.

A cautelar foi proposta no sábado, dia 14 de março, e a decisão foi proferida ainda no final de semana, no domingo (15), um dia antes da data em que se realizaria a sessão ordinária na qual seria empossado o primeiro suplente de vereador, Valdenor Almeida da Silva, por ordem da juíza zonal. De acordo com o juiz, prolator da decisão, o conteúdo jurídico envolvido na demanda (utilização de prova ilícita no processo eleitoral) se “trata de matéria controversa, sobre a qual os Tribunais vêm adotando diversos entendimentos e que a Corte Regional ainda não teve a chance de apreciar em sua atual composição plena”. O juiz destacou ainda que a ‘postura cambiante’ da única testemunha ouvida em juízo “enfraquece a própria confiabilidade da sua narrativa”.

Advogados de defesa e o vereador durante reunião sobre a limitar conquistada na justiça | FOTO: Divulgação |

O advogado Leandro Oliveira procurou o Jornal da Chapada e destacou a atuação do trabalho. “O entendimento adotado pelo TRE-BA é o que melhor se adéqua ao atual estágio evolutivo do direito eleitoral. Hoje já não há mais espaço para afastamento de uma autoridade, legitimamente eleita pelo povo, sem que haja uma decisão colegiada que a confirme. Prevaleceram a justiça e o direito”. O advogado Henrique Coimbra acrescentou que “com a presente decisão, fica sem efeito o ato de posse do suplente de vereador, devendo ser restabelecida a situação fática, mantendo-se o vereador Misael no exercício no cargo”.

Entenda o caso
O vereador de Boa Vista do Tupim, Misael Brito (PP), foi acusado de oferecer suposta vantagem em troca de voto, cujo diálogo teria sido gravado na residência do eleitor. A representação contra Misael e Dinho, então candidato ao cargo de prefeito, foi proposta pela coligação ‘Um Novo Caminho’ e pelo atual prefeito do município, João Durval Passos Trabuco (Gidu do PT). Além da cassação, a juíza Carmelita Arruda aplicou multa ao vereador e demais representados, no valor de R$ 10.641,00.

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