Os partidos políticos têm até esta quinta-feira (30) para prestarem contas à Justiça Eleitoral dos valores referentes à campanha de 2014. A prestação de contas deve obedecer rigorosamente ao regramento disposto na Resolução TSE nº 21.841/2014 e Orientação Técnica TSE nº 02/2015, e contemplar todos os recursos arrecadados e gastos. Deve ainda ser assinada pelos dirigentes do partido (Presidente e Tesoureiro) e por profissional de contabilidade, e ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido. A ausência de apresentação das contas à Justiça Eleitoral implica na proibição de recebimento de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e na suspensão da anotação do partido até a regularização da situação, e, ainda, seus dirigentes serão considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral.
Apresentadas as contas elas são analisadas preliminarmente pelo órgão técnico da Justiça Eleitoral, que emite parecer acerca da regularidade das mesmas, sendo julgadas posteriormente pelo Juiz ou Tribunal, conforme tratar-se de prestação de contas de Diretório Municipal ou Diretório Estadual, respectivamente.
Constatadas irregularidades na arrecadação e/ou aplicação dos recursos, as contas são desaprovadas, ficando o partido sujeito ao impedimento de recebimento de recursos públicos no período assinalado na decisão, sem prejuízo da necessidade de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos recebidos cuja comprovação foi considerada irregular e dos recursos recebidos de fontes vedadas e/ou de origem não identificadas.
O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, destaca que, nos aspectos processuais, serão observados as disposições processuais dispostas na Resolução TSE nº 23.432/2014, alertando, ainda, que os dirigentes do partido respondem solidariamente por eventuais recolhimentos a serem efetuados para o Tesouro Nacional. Com informações do TRE-BA.