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Chapada: Ação penal contra o prefeito de Itaberaba deve ser instruída na comarca da cidade

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O prefeito de Itaberaba, João Filho (PP) | FOTO: Reprodução |

Mais uma ação penal contra o prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PP) deve ser instruída pela juíza da Vara Crime da Comarca da cidade. Dessa vez, trata-se do processo nº 0313933-35.2012.8.05.0000, um procedimento ordinário no qual João Filho é acusado pelo Ministério Público (MP-BA) de crime contra a flora. O gestor do PP foi denunciado à Justiça na época pela promotora do Meio Ambiente da Comarca de Itaberaba, doutora Francisca Cilene de Morais, que, inclusive, não está mais no município. Esse processo tramita hoje na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e tem como relator o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva.

Neste processo, o prefeito João Filho vinha sendo defendido pelo advogado Bruno Gustavo Freitas Adry, mas a partir da expedição da Carta de Ordem do TJ-BA, para que os atos instrutórios do processo fossem conduzidos pela juíza de Direito da Vara Crime da Comarca de Itaberaba, o advogado do gestor (também nesse processo) passou a ser o criminalista Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. Segundo informações, esta ação, onde João Filho é acusado de crimes contra a flora, está emperrada porque o TJ-BA não consegue localizar as testemunhas de defesa do gestor progressista.

As testemunhas são o atual deputado federal Carlos Felipe Vazquez de Souza Leão, o Cacá Leão, filho do vice-governador da Bahia, João Leão, além de João Deusdete Martins, residente na cidade de Barra Funda, em São Paulo, e Magno Santos, que mora em Manaus. Para que as testemunhas sejam ouvidas no processo, o desembargador relator José Alfredo Cerqueira da Silva solicitou do TJ-BA a expedição de cartas precatórias aos juízes de direito das Varas Crime das Comarcas de Salvador, Manaus e Barra Funda. Até o momento, nada aconteceu.

“Até o presente momento, entretanto, não obstante constantes esforços envidados [concentrados] nesse sentido, não se tem notícia acerca do cumprimento da referida Carta Precatória, razão pela qual encareço-lhe sejam adotadas as necessárias providências, objetivando o imediato cumprimento da diligência deprecada, com a sua posterior remessa à Secretaria da Segunda Câmara Criminal desta Corte de Justiça”, diz o documento enviado para as três Comarcas, subscrito pelo relator do processo, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva.

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