O deputado estadual e líder do PMDB na Assembleia Legislativa, Pedro Tavares apresentou projeto de lei para estabelecer uma bonificação de tarifa para quem economizar água na Bahia. Com o intuito de gerenciar adequadamente a água, seu uso e seu suprimento e incentivar o reuso e a reciclagem de água para fins não potáveis, o projeto tem como objetivo beneficiar o consumidor ao ser constatada a diminuição do consumo mensal em um imóvel abastecido pela Embasa, com descontos que variam de 5% a 10% do valor devido sobre a mediação total, evitando o seu desperdício e uso indevido.
Segundo o deputado, as soluções para diminuir o consumo de água por parte do consumidor são compostas de diversas ações, como detecção e reparo de vazamentos, troca de equipamentos convencionais por economizadores de água, estudos para reaproveitamento da água e palestras educativas. Desta forma, a presente lei visa contemplar o consumidor que faz uso consciente da água, induzindo-lhe a adotar cada vez mais uma conduta zelosa perante este recurso natural e prestigiando aqueles que fazem uso racional, tendo em vista a sua progressiva escassez para uso humano.
Assim, a redução do valor mensal da conta para aqueles que experimentarem uma redução de consumo é política que atende às necessidades de se implantar um consumo consciente deste bem escasso no planeta. Combater a perda desses recursos deve ser uma das diretrizes da sociedade moderna. Mas, muito mais do que consumo consciente, é preciso uma mudança no hábito da população.
A prática de atitudes diárias de combate ao desperdício de água preserva os recursos naturais, evita problemas de abastecimento, além de contribuir para a sobrevivência e o desenvolvimento da humanidade. “Considerando todas as explicações apresentadas, por ora proferidas nesta propositura pedimos o apoio incondicional dos nobres pares para a sua aprovação, a fim de que juntos possamos criar mecanismos de redução dos desperdício de água e instituir o consumo consciente desse recurso natural”, finalizou o parlamentar. Texto do Diário Oficial.