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Home Cidades

Colaboradores do Dicionário Aurélio não conseguem reconhecimento de coautoria

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 maio 2015 - 14h14
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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livro
O recurso no STJ foi interposto por JEMM Editores Ltda. e outros contra a Gráfica e Editora Posigraf S/A e outros | FOTO: Reprodução |

Colaboradores do filólogo Aurélio Buarque de Holanda não conseguiram na Justiça a indenização por danos morais e materiais que reclamavam em razão de sua participação na obra Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Com base nas conclusões das instâncias ordinárias sobre as provas do processo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que esses colaboradores atuaram na obra como assistentes, e não podem reivindicar coautoria.

O recurso no STJ foi interposto por JEMM Editores Ltda. e outros contra a Gráfica e Editora Posigraf S/A e outros. Autores de uma ação de indenização por suposta violação de direitos patrimoniais, os recorrentes queriam afastar a qualificação de assistentes para fazer valer o direito à coautoria.

Pagamento
Segundo entendimento do juízo de primeiro grau e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a expectativa dos autores da ação partiu do fato de que eles receberam pagamentos da editora pelos serviços prestados a Aurélio Buarque de Holanda. Além de indenização, os autores da ação pediam apreensão das obras e proibição da publicação de novas edições.

No STJ, os recorrentes alegaram que o disposto no artigo 4º, inciso VI, letra “a”, da Lei 5.988/73, vigente à época da criação intelectual (1975), denominava essa modalidade de trabalho como “obra em colaboração”, ou seja, “produzida em comum por dois ou mais autores”.

No entanto, segundo o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o parágrafo único do artigo 14 da mesma lei dispunha que “não se considera colaborador quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra intelectual, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou sua apresentação pelo teatro, cinema, fotografia ou radiodifusão sonora ou audiovisual”. As informações são do STJ.

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