• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Bahia: Prefeito de Pé de Serra é acionado pelo MPF por improbidade

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
1 junho 2015 - 14h55
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
0

Lançamento do sistema de registro de violação contra crianças e adolecentes no Instituto Anísio Teixeira. Na foto: Hildefonso dos Santos, Prefeito do municipio de Pé de Serra Foto: Mateus Pereira/AGECOM

foto
Hildefonso Vitório dos Santos (PT) deixou de prestar contas de quase 1,3 milhão de reais, repassados pelo FNDE | FOTO: Reprodução |

Deixar de prestar contas das verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Foi o que motivou o Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana a ajuizar, em 26 de maio, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Hildefonso Vitório dos Santos (PT), prefeito de Pé de Serra, município baiano da região sisaleira. O FNDE repassou ao município, durante os anos de 2010 a 2013, quase 1,3 milhão de reais para serem aplicados na construção de escolas para o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública Infantil.

Segundo o procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior, não tendo comprovado a correta aplicação dos referidos recursos até o presente momento, nem restituído as verbas federais que geriu e utilizou na condição de prefeito Pé de Serra, resta evidente a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso VI da Lei nº 8.429/92.

O MPF-BA requereu a condenação de Santos nas sanções previstas no art. 12, inciso III da referida lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Número para consulta processual na Justiça Federal: 5296-92.2015.4.01.3304 – subseção judiciária de Feira de Santana. As informações são do MPF-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Reeleito presidente, Blatter diz que sua missão é colocar Fifa no caminho

Próximo Post

Líder da Oposição considera “inadmissível” pavilhão ocioso no presídio de Feira de Santana

Próximo Post

Líder da Oposição considera "inadmissível" pavilhão ocioso no presídio de Feira de Santana

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.