Os absurdos que vêm acontecendo nos processos envolvendo o prefeito do município de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), fazem o cidadão sentir vergonha de ser honesto. Por exemplo, na ação nº 0014706-22.2013.8.05.0000, que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a relatora desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda não consegue dá prosseguimento ao processo por não conseguir citar uma das partes, o réu José Conceição da Silva (que não é o Zezinho). A última tentativa da relatora para localizar o réu aconteceu por meio de oficio encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), desembargador Lourival de Almeida Trindade.
“Na qualidade de relatora da Ação Penal nº 0014706-22.2013.8.05.0000 da Comarca de Itaberaba solicito a Vossa Excelência para que noticie as informações constantes na sua base de dados relativos ao endereço atualizado de José Conceição da Silva, CPF nº 045.896.735-17 e RG nº 15.786.721-80/SSP/BA”, aponta texto enviado ao TRE-BA. E parece que o réu José Conceição da Silva é mesmo um “fantasma”, veja o que diz a resposta do TRE: “Certifico para os fins necessários que após consulta ao Sistema de Informações Eleitorais [SIEL], não costa o cadastramento de José Conceição da Silva, apesar de seguir todas as orientações contidas no manual”.
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Nesse processo, o Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça, Thomas Luz Raimundo Brito, ingressou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito João Filho, a vice-prefeita Maria José Novais (PRP), além dos senhores Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva, sob o argumento de que os réus teriam cometido fraudes em licitações e desvio de dinheiro público.
Nesta demanda judicial, o órgão ministerial apurou que, nos seis primeiros meses do ano de 2009, foram desviados dos recursos do setor de saúde exatos R$ 1.166.040,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e quarenta reais), por meio de fraudes em processos licitatórios. Segundo a denúncia, o valor decorreu de dispensas indevidas de licitação realizadas pela atual vice-prefeita Maria José, quando ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde.
“Em resumo, o demandado João Filho abonou autorização da despesa, da instrumentalidade da demandada Maria José, então secretária de Saúde local e gestora do respectivo fundo municipal, com quem subscreveu os cheques empregados para saldar as avenças, tendo, ainda, a mencionada agente pública, de maneira consciente, assinado contratos, atos supressórios de procedimentos de licitação e autorizado o empenho de despesas. As condutas dos réus caracterizam ato de improbidade administrativa”, escreveu o promotor de Justiça.
Jornal da Chapada