O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana move ação contra a Caixa Econômica Federal e as empresas Atrium Construções e Empreendimentos Ltda e R Carvalho Construções e Empreendimentos Ltda por irregularidades no Residencial Viver Iguatemi II, objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida. A ação, datada de 1º de julho, requer medida liminar para reparação dos vícios e relocação dos moradores durante as obras. Essa ação é fruto de investigação iniciada pelo MPF a partir de representação feita por beneficiários do programa em setembro de 2014, quando alegavam vícios como rachaduras, infiltrações de água suja com odor saindo das paredes e mofo. De lá para cá, o MPF provocou as empresas responsáveis e foram realizadas perícias pela Defesa Civil e pelas próprias construtoras, enquanto os problemas evoluíram para o aumento de rachaduras internas a ponto de ser possível enxergar o lado de fora, queda de teto de gesso, estalos na edificação e a separação entre a laje e a parede em algumas unidades.
De acordo com o relatório da Defesa Civil, em um dos blocos vistoriados “está visível a má execução de aterro e o solo está adensando com o tempo de forma irregular e está provocando uma movimentação do aterro e comprometendo tudo o que estiver sobre ele”. O órgão aponta, inclusive, a possibilidade de desabamento e indica a necessidade de evacuação dos imóveis durante as obras de reparo. O laudo técnico emitido por consultora contratada pelas construtoras confirma a movimentação do solo e da fundação como responsáveis pelas rachaduras, com a necessidade de obras de reparação e possível necessidade de remoção dos residentes durante as intervenções.
As construtoras questionam a extensão das obras apontadas como essenciais pela especialista por eles contratada, além da indicação da Defesa Civil de remoção dos residentes durante as intervenções, que preveem escavações e concretagem no solo sob o empreendimento. Enquanto não há solução, os moradores enfrentam o aumento dos problemas e alegam estar física e psicologicamente abalados com a possibilidade de acidentes e com os estalos que normalmente ouvem durante a madrugada.
Para o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a gravidade da situação não permite que se aguarde a conveniência das empresas em destinarem recursos financeiros à retirada provisória dos moradores e ao subsequente início das obras de recuperação dos imóveis, visto que se trata de demanda que requer rápida intervenção, com providências urgentes e concretas no sentido de solucionar os vícios mencionados”.
Além do pedido liminar de reparo urgente dos problemas, com a devida relocação dos moradores por meio do pagamento de aluguel em locais provisórios, o MPF requer, também antecipadamente à sentença, a realização de perícia técnica que ateste a correção dos problemas. Ao final do processo, requer a confirmação dos pedidos antecipados, além da condenação das acionadas a indenizar os danos materiais e morais causados aos mutuários, com a publicação de editais ou divulgação em jornais de grande circulação local descrevendo a condenação proferida e convocando os lesados a liquidarem os danos individualmente sofridos. As informações são do MPF-BA.