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Itaberaba: Processo de estelionato contra o prefeito João Filho segue tramitação no TJ-BA; réu sai da ação

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João Filho e seu empregado Nilton Almeida Ribeiro são acusados de praticar crime de estelionato | FOTO: Jornal da Chapada |

Apesar da ação de estelionato contra o prefeito do município de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), estar suspensa na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), depois que o advogado do gestor, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Bahia (OAB-BA), Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, impetrou um Habeas Corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça, o processo andou no início do mês de julho.

Neste processo, João Filho e seu empregado Nilton Almeida Ribeiro, são acusados de praticar crime de estelionato (art. 171 Código Penal). Segundo o Ministério Público, ambos são acusados de abrirem empresas em nome de ‘laranjas’. “Valendo-se da condição de empregador de José Santos Couto, Humberto Ferreira dos Santos e Lafaete Souza, [o prefeito] utilizou os dados pessoais destes para, de comum acordo com Nilton Almeida Ribeiro, constituir a empresa ‘Beta Indústria e Comércio de Móveis Ltda”, aponta texto da denúncia.

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O atual gestor de Itaberaba, João Filho | FOTO: Reprodução |

Ainda segundo o descrito na peça acusatória, o denunciado João Filho foi responsável pelo aporte do capital social da ordem de R$ 40 mil, recursos aplicados para início das atividades da empresa, a qual era movimentada por ambos os acionados através de instrumentos públicos de mandato, outorgados pelos ‘laranjas’. “A fraude só veio a ser descoberta pelas vítimas com o início das cobranças resultantes das atividades comerciais”, diz trecho da ação impetrada pelo Ministério Público.

Por meio de oficio, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaberaba comunicou à relatora da demanda, a desembargadora Ivone Bessa Ramos, que realizou audiência de formalização da Proposta de Suspensão Condicional do Processo em favor do acusado Nilton Almeida Ribeiro, tendo este aceitado as condições propostas pelo Ministério Público, dentre as quais encontra-se a obrigação de prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil, a ser revertido em benefício da Fundação José Silveira, mediante depósito em conta bancária.

“Contudo, antes de homologar a proposta de suspensão condicional do processo, entendo necessário que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaberaba esclareça se a escolha da Fundação José Silveira e a conta bancária citada na referida proposta de suspensão estão de acordo com o Provimento nº CGJ – 11/2012, especialmente no que se refere às normas insertas em seus artigos 1º, 4º, 5º 6º e 8º”, diz o comunicado da relatora do processo, desembargadora Ivone Bessa Ramos.

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