O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o ponto dos servidores grevistas da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e de Salvador seja cortado. A decisão foi proferida na sexta-feira (21) pelo conselheiro Fabiano Silveira. Apesar de reconhecer o direito de greve dos servidores, Silveira entendeu que os serviços jurisdicionais essenciais não podem permanecer paralisados. A liminar atendeu a pedido de um advogado do Rio de Janeiro e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia. Na decisão, o conselheiro disse que a greve não pode justificar o descumprimento das garantias dos advogados e dos cidadãos.
Na sexta-feira (21), o Colégio de Presidentes da OAB pediu ao CNJ providências para acabar com a greve dos servidores do Poder Judiciário da União. Segundo a entidade, a greve prejudica o exercício de defesa pelos advogados e a população. Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definida na semana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016. Da Agência Brasil.