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Home Cidades

Ipirá: MPF denuncia ex-prefeito pelo desvio de R$ 365 mil da alimentação escolar

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 setembro 2015 - 20h42
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Luiz Carlos Santos Martins foi denunciado por crime de responsabilidade, por desviar, em proveito próprio, recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana denunciou o ex-prefeito do município de Ipirá, no centro norte da Bahia, Luiz Carlos Santos Martins (PMDB), pelo desvio de cerca de R$ 365 mil de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à alimentação escolar. A denúncia foi oferecida na última terça-feira (1º), pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.

De acordo com o documento, o município de Ipirá recebeu, pelo Ministério da Educação, por meio do FNDE, a quantia de aproximadamente R$ 365 mil durante o ano de 2004. Porém, ao invés dos recursos serem investidos na aquisição de alimentos para a alimentação escolar das escolas públicas da cidade, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o então prefeito desviou o dinheiro em proveito próprio, por meio de simulações de compras de produtos.

Após investigações, constatou-se que “foram confeccionadas réplicas de notas fiscais de algumas empresas, sem o conhecimento delas, a fim de justificar a compra de produtos para a confecção da merenda escolar, sendo que a verba, na realidade, foi desviada e apropriada indevidamente pelo denunciado”, explica o procurador. Em declarações prestadas pelas empresas Comercial Cais do Ouro e Comercial Barbosa, elas negaram ter participado de qualquer procedimento licitatório ou fornecido mercadorias para a prefeitura de Ipirá.

Ainda segundo a denúncia, Martins assinou cheques em nome da prefeitura e realizou saques “na boca do caixa” ao invés de destiná-los ao fornecedor da merenda escolar. Dessa forma, o ex-prefeito foi denunciado, pelo MPF, por crime de responsabilidade, de acordo com o art. 1º, inciso I e § 1º do Decreto-Lei nº 201/1967. Com informações do MPF-BA.

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