O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Assim como o relator do processo, Gilmar Mendes, Fachin entendeu que a criminalização do porte de drogas ofende a vida privada dos cidadãos. Até o momento, dois ministros votaram a favor da descriminalização. Ainda faltam os votos de nove ministros.
Fachin disse que o uso de entorpecentes é moralmente reprovável, mas o Estado não pode impor regras morais e um modelo de vida aos usuários. Segundo o ministro, cabe ao Estado proteger o cidadão, por meio de políticas públicas de prevenção, mas sem punição criminal para quem é flagrado portando drogas. “A autodeterminação individual corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado, ressalvada a lesão a bem jurídico transindividual alheio, situação essa permissiva de ação repressiva estatal”, argumentou o ministro.
Apesar de o debate tratar da descriminalização do porte de drogas de forma genérica, Fachin preferiu delimitar em seu voto que a descriminalização seja restringida à maconha, que é o caso concreto que motiva o julgamento. O ministro disse que o tema é uma questão de saúde pública e defendeu a atuação governo, das famílias e de entidades religiosas para ajudar os dependentes. “O dependente é vitima, e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente.”, afirmou.
O ministro também defendeu a aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei para definir parâmetros objetivos sobre a quantidade de entorpecentes para diferenciar usuários e traficantes. Após Fachin, votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Da Agência Brasil.