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Home Cidades

Gilmar Mendes libera voto sobre doação privada de campanha e STF retoma julgamento

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 setembro 2015 - 12h07
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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gilmar
Mendes diz ser favorável à doação de empresas a partidos | FOTO: Reprodução |

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (16) o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Mendes liberou o voto para a pauta do plenário nesta quinta (10), um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento.

Leia também:
Câmara aprova doação de empresas a partidos e conclui reforma política

Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação. O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária. Da Agência Brasil.

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