As contas das Câmaras de Almadina, Fátima, Ribeirão do Largo e Rio de Contas (Chapada Diamantina), da responsabilidade de Alba Valéria Alves de Souza, Fábio José Reis de Araújo, Wilson Dias de Almeida e Luciano Freitas Pierote, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. As prestações são relativas ao exercício de 2014 e foram julgadas na tarde desta quinta-feira (24). Os relatores imputaram multa de R$ 3 mil ao gestor de Ribeirão do Largo e de R$ 1 mil ao de Fátima. Os presidentes das Câmaras de Almadina e Rio de Contas não foram multados.
Rejeição
As contas da Câmara de Cravolândia, da responsabilidade de Givanildo Barreto de Oliveira, foram rejeitadas em razão da abertura e contabilização de créditos adicionais suplementares sem decreto do executivo e sem recursos disponíveis. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 1.500,00. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.