Uma ação civil pública (ACP) proposta nesta quarta-feira (14), pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, solicita à Justiça que determine, em caráter de urgência, que a Sky Brasil Serviços LTDA cesse uma série de práticas abusivas contra os consumidores. Caso o pedido seja atendido, a empresa terá um prazo de 72 horas para passar a adotar as medidas. Na ACP, o MP pede, dentre outras coisas, que a Sky preste informações claras sobre todas as características dos serviços ofertados, sobretudo os valores das assinaturas e taxas adicionais; e que não realize publicidade enganosa, que não corresponda às características e valores dos serviços prestados.
Na ação, a promotora Joseane Suzart pede ainda que a Justiça determine à Sky que não realize cobranças indevidas, cumpra o prazo de instalação e realize a retirada dos equipamentos, sempre nos moldes do que foi acordado em contrato. Também que a Sky não oponha obstáculos à rescisão contratual nem adote medidas que transfiram aos consumidores o ônus de praticar atos de desfazimento de contratos e serviços que deveriam estar a cargo da empresa. Em relação ao atendimento, a ACP pede que a Sky mantenha na área de prestação dos serviços pelo menos um centro com atendimento pessoal, de forma presencial, por correspondência ou telefônico.
Os profissionais que trabalham nos serviços de atendimento (SACs) deverão passar por capacitação. Além disso, a empresa não deverá condicionar o fornecimento de produtos e serviços a outros fornecimentos necessários, por meio dos chamados “combos” de serviços de internet, telefone e TV por assinatura, bem como não deverá estabelecer preços diferenciados por região ou localidade, nem tampouco suprimir canais de modo arbitrário ou majorar abusivamente as mensalidades.
A ação tomou por base um inquérito civil instaurado em maio deste ano, no qual foram identificadas diversas denúncias de usuários em decorrência de “atos arbitrários, gerando-lhes prejuízos de natureza material e moral”, conforme ressaltou Joseane Suzart. Dentre as “transgressões mais frequentes e inadmissíveis”, a promotora de Justiça destacou o descumprimento expresso de publicidade, o desrespeito aos prazos previstos para a instalação de pacotes, obstáculos para o cancelamento dos serviços, morosidade para a resolução de problemas, cobranças abusivas e supressões repentinas de sinais receptores. Com informações do MP-BA.