O prefeito do município de Wagner, na Chapada Diamantina, Natã Garcia Hora (PSD), publicou um decreto reduzindo as despesas da máquina administrativa. Dentre as medidas decretadas estão a redução dos salários dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários no percentual de 20%, além de exoneração de servidores contratados, com exceção daqueles que atuam em áreas ininterruptas e redução dos valores contratuais dos serviços terceirizados. O ato administrativo e constitucional de número 040/2015, de 3 de novembro de 2015 foi baseado na crise financeira que enfraquece a economia brasileira e, por consequência, afeta todos os segmentos da cadeia produtiva, tendo em vista a diminuição do poder de compra e investimento da população, acarretando também na queda de arrecadação por parte da União, Estados e Municípios.
Na justificativa do decreto, a atual gestão também aponta que a maioria dos municípios, sobretudo os mais pobres, dependem diretamente de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), assim como dos repasses decorrente de programas dos governos federal e estadual. Vale salientar, que a medida administrativa tomada pelo prefeito Natã Garcia, tem sido tomada por vários prefeitos da região da Chapada Diamantina, a exemplo dos gestores de Andaraí e Itaberaba, este último, o maior município da região.
“Sentimos muito, mas não teve jeito, a receita municipal tem caído abruptamente nos últimos meses, tendo em vista que os valores percebidos a título de FPM diminuíram e os recursos vinculados aos programas federais e estaduais, em sua maioria, ainda não foram repassados aos municípios ou estão sendo transferidos com constantes atrasos. É bom ressaltar, que mesmo diante desta grave crise financeira o município de Wagner, mantém todas as obrigações em dia, seja com servidores em sentido amplo, seja com fornecedores e prestadores de serviços”, aponta trecho das principais considerações do decreto publicado pelo prefeito.
O prefeito ainda se referiu às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), decorrente do percentual excedente ao limite máximo da despesa total com pessoal cujo parâmetro legal corresponde a 54% da receita corrente líquida pertinente e as orientações oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), quanto à adequação dos gastos com pessoal. Via decreto, a atual gestão assegura o compromisso do município de Wagner em manter em dia o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e demais obrigações, além da necessidade de manutenção e continuidade dos serviços básicos e essenciais prestados, inclusive no âmbito da saúde, ainda que os governos federal e estadual não repassem a devida contrapartida.
Jornal da Chapada