• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

STF decide que busca policial em residências tem de ser justificada à Justiça

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
6 novembro 2015 - 11h00
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
0
foto5
O STF precisou decidir a questão por causa de normas que dispõem sobre inviolabilidade de domicílio | FOTO: Reprodução |

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (5) que a polícia só poderá invadir casas sem mandado judicial e no período noturno se a ação for justificada perante à Justiça. O entendimento firmado pela Corte tem por objetivo evitar ações ilegais de policiais em comunidades carentes para buscar provas contra investigados. A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada a partir desta semana em investigações e processos criminais. Em caso de descumprimento, a colheita de provas ou prisões ocorridas a partir da invasão de domicílio sem autorização judicial poderão ser anulados pelos juízes. A justificativa deve ocorrer após a ocorrência.

O STF precisou decidir a questão por causa de normas que dispõem sobre inviolabilidade de domicílio. A Constituição garante ao cidadão que sua casa é inviolável. Dessa forma, ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto nos casos de flagrante de crime, desastre e determinação judicial. Sobre o cumprimento de mandados. o Código de Processo Penal (CPP) determina que buscas domiciliares devem ser executadas durante o dia.

Após o julgamento, os ministros definiram a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita dentro do período noturno quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito”. Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a justificativa da polícia é necessária para evitar arbitrariedades nas buscas sem mandado, principalmente em casas de pessoas de baixa renda. “Essa é uma salvaguarda suficiente para prevenir eventuais abusos das autoridades policiais”, afirmou o presidente.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um traficante preso após denúncia de um acusado. Durante a noite, policiais fizeram, sem mandado, busca e apreensão na casa do traficante e encontraram entorpecentes. A busca gerou a condenação do traficante. Apesar de entenderem que a busca sem mandado precisa ser justificada, nesse caso concreto os ministros entenderam que houve motivação. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Greve dos petroleiros mantém perdas na produção da Petrobras

Próximo Post

Terra treme no sudoeste da Bahia e assusta moradores da região

Próximo Post
Terra treme no sudoeste da Bahia e assusta moradores da região

Terra treme no sudoeste da Bahia e assusta moradores da região

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.