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Home Cidades

Decisão da justiça retira canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 novembro 2015 - 09h45
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Mundo
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Dois regulamentos estão tramitando sobre a questão | FOTO: Reprodução/EBC |

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A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, nesta terça-feira (10), tem validade imediata | FOTO: Reprodução |

Uma decisão da 16ª Vara de Justiça Federal do DF tira o THC (Tetrahicrocannabidiol), composto derivado da maconha, da lista de substâncias proibidas e inclui na lista de substâncias sujeitas à receita médica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, nesta terça-feira (10), tem validade imediata. A Anvisa e a União têm 10 dias para fazer a modificação.

Além de permitir, em parte, o uso medicinal de composto da maconha, a decisão também permite, por ora, a importação de medicamentos contendo THC e Cannabidiol, desde que exclusivamente para fins medicinais e mediante apresentação de prescrição médica, além de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade do paciente. A mudança também tem um prazo de 10 dias para acontecer.

Pesquisa científica
Também serão permitidas a prescrição médica de THC e Cannabidiol e a pesquisa científica de todas as espécies e variedades da planta. Para pesquisar, é necessário notificar a Anvisa e o Ministério da Saúde, que devem fiscalizar todo o processo.

A decisão foi favorável em parte a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A ação pedia, ainda, a liberação de uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização e exportação. Mas esses pedidos não foram acatados pelo juiz.

Em janeiro deste ano, a Anvisa já havia decidido, por unanimidade, retirar o Cannabidiol da lista das substâncias proibidas no Brasil. A decisão amplia o escopo da liberação, uma vez que também inclui na lista de substâncias que podem ser consumidas através de receita médica e permite a importação. Ainda cabe o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As informações são do Fato Online.

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