![foto5](http://cdn.jornaldachapada.com.br/2015/06/O-plenário-da-Câmara-dos-Deputados-durante-votação-de-artigos-da-reforma-política-FOTO-Fabio-Rodrigues-Pozzebom-Agência-Brasil.jpg)
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se estiverem em discussão administrativa ou judicial. O texto aprovado retira artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
O Plenário da também aprovou o destaque do DEM à MP 685/15 e reintroduziu no texto a alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros, em substituição à contribuição da folha de pagamentos. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara na primeira votação, o que provocaria o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal. Da Agência Brasil com informações da Agência Câmara.