O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mirella Brito, recomendou aos postos revendedores de combustível dos municípios de Irecê, Ibititá e Jussara que coloquem nos seus estabelecimentos placas informando a diferença percentual entre o valor do litro da gasolina comum e o do litro do álcool comum. Os informativos devem ser afixados, preferencialmente, no local onde se encontram os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas.
Eles devem ser claros e legíveis, de forma que os consumidores os visualizem dentro do próprio carro, com rapidez e facilidade. Além disso, devem indicar aos clientes que, quando a diferença percentual entre os valores for abaixo de 70%, o combustível mais vantajoso é o etanol, quando acima, a gasolina, e, quando igual, qualquer um dos dois combustíveis.
A recomendação se baseia na Lei Estadual 13.444, editada no último dia 6 de outubro, que obriga a fixação destes informativos dentro do prazo de 60 dias a partir de 7 de outubro, quando a norma entrou em vigor. Segundo a promotora de Justiça, a recomendação busca atender “a necessidade de alertar os gestores dos postos revendedores de combustíveis” localizados naqueles municípios sobre as obrigações impostas pela Lei. As informações são do MP-BA.