Um reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva, sem intervenção judicial, acaba de ser formalizado na Bahia. Pela primeira vez, um reconhecimento desta natureza foi firmado perante o Ministério Público estadual que, com o intuito de regularizar no plano jurídico uma situação que de fato já estava estabelecida, ouviu o pai socioafetivo, a genitora e a adolescente e, em seguida, formalizou o Termo de Reconhecimento de Filho Socioafetivo.
Não tramitava na Justiça qualquer ação de paternidade referente à adolescente, explicou a promotora de Justiça Marta Bomfim, informando que o termo foi encaminhado ao Cartório para as averbações necessárias no assento do nascimento da menor, onde foram incluídos o nome do genitor e dos avós paternos. Agora, a adolescente de 16 anos de idade, que não tinha a paternidade reconhecida no seu registro de nascimento, já conta com o sobrenome do pai.
Segundo a promotora de Justiça, “no Direito brasileiro, é incabível desconsiderar a existência da paternidade socioafetiva. A Constituição Federal impõe que a dignidade humana seja alcançada e protegida, não havendo melhor maneira para a sua concretização que a defesa da igualdade entre a filiação biológica e socioafetiva”.
Ele lembra que, por meio dos provimentos expedidos pelas Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Santa Catarina, foram autorizados os reconhecimentos espontâneos de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais. As informações são do MP-BA.